Carteira de trabalho digital
Atualizado: 10 de Dez de 2019
Já está valendo desde setembro, a medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. 📲
O que mudou desde setembro: ♻️
1. A empresa deve cumprir as obrigações e tem prazo de até 05 dias para concluir o registro do empregado; 🗓
2. O empregado acessa os dados no aplicativo da carteira digital e ou MEU INSS se já estiver cadastrado, ou cria uma conta de acesso na página acesso.gov.br e a carteira digital será habilitada para visualização com todas as informações de contratos, salários, férias e outros;
3. A CTPS de papel deve ser guardada para caso seja necessária alguma prova.